Uso do Enem na Transferência do Fies: TRF-1 Instaura IRDR para Decisão
Acima de tudo, no âmbito da 1ª região, a 3ª seção do TRF da 1ª região deliberou por unanimidade, por meio do IRDR – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, a suspensão dos processos pendentes que tratam da legalidade da adoção da nota do Enem para concessão e transferência do Fies. A relatora, desembargadora Federal Katia Balbino, ressaltou a oportunidade de resolver casos recorrentes de forma equânime.
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IRDR e Sua Importância
A princípio, a desembargadora Federal Daniele Maranhão, membro da 5ª turma do TRF da 1ª região, foi responsável por suscitar o incidente, considerando a vasta quantidade de processos e recursos envolvendo o mesmo tema.
A controvérsia comum às demandas repetitivas diz respeito à legalidade das Portarias MEC 38/21 e 535/20, que estipulam a nota do Enem como critério para acesso ao financiamento e sua transferência entre cursos no contexto do Fies. Além disso, será analisada a legitimidade do FNDE para figurar no polo passivo dessas ações e recursos.
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Fies: Decisão Unânime e Segurança Jurídica
Ainda assim, os argumentos da magistrada suscitante ressaltaram a sensibilidade do tema, relacionado ao direito à educação, autonomia universitária e política pública, dependendo de recursos orçamentários. Ela salientou a necessidade do IRDR para mitigar os efeitos da massificação das demandas e assegurar a estabilidade jurídica.
A desembargadora relatora confirmou a necessidade do IRDR. Também destacou que a quantidade considerável de recursos relativos ao assunto possibilita uma abordagem isonômica nos casos repetitivos.
Dessa maneira, o colegiado decidiu, com toda a certeza e por unanimidade, pela suspensão dos processos pendentes, garantindo um tratamento uniforme às questões de direito material submetidas a julgamento na 1ª região.
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